D E C R E T O N° 3.514, de 05 de março de 2023
Declara Situação de Calamidade Pública nas áreas do município, de acordo com o código 12100.
O Senhor Jaelson Ramalho Matta, Prefeito do município de Bandeirantes, localizado no Estado do Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV, do artigo 8°, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de Abril de 2012,
CONSIDERANDO:
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica declarada Situação de Calamidade Pública nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado pelo código 12100.
Art. 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3°. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Art. 4°. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo nº 5, da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a:
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2°. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666
de 21 de Junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 05 de março de 2023.
Jaelson Ramalho Matta
Prefeito Municipal
Para acessar o Decreto publicado em Diário Oficial,CLIQUE AQUI.
Para informações ou solicitações a DEFESA CÍVIL DE BANDEIRANTES, entre em contato com telefone/wats (43) 3542-3322
Para acessar a Página da Defesa Civil de Bandeirantes,CLIQUE AQUI!
Bandeirantes