É a maneira de pessoas físicas e jurídicas se envolverem em atividades que ajudam a diminuir os danos causados por desastres como inundações e tempestades ou o sofrimento das famílias afetadas. O serviço não remunerado tem relevância social e atende ao que está previsto na Lei do Voluntariado.
São três as categorias de voluntários:
Pessoa Jurídica:Empresa que tem recursos e que podem reforçar as ações da Defesa Civil para assistir as famílias prejudicadas. Doa e/ou disponibiliza materiais, equipamentos e pessoal no atendimento às vítimas de eventos graves.
Pessoa Física:Indivíduo que se coloca à disposição da Defesa Civil para atuar em tarefas como montar kits de materiais de ajuda humanitária; carregar, descarregar e entregar materiais para população. Pode participar de capacitações dos voluntários cadastrados no sistema.
Radioamador:Voluntário que tem conhecimento, habilitação e liberação da Anatel para restabelecer a comunicação em situações de desastres. Fazendo capacitações da Defesa Civil, passa a integrar a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores (REER).
Qualquer pessoa pode se cadastrar como voluntário indicando suas habilidades e sua disponibilidade de dias e horários. No caso da pessoa física, o único pré-requisito é que seja maior de 18 anos.
Quando houver necessidade do apoio dos voluntários, a Defesa Civil Estadual fará contato através do e-mail cadastrado e de outras redes. Por isso, é muito importante manter o cadastro atualizado.
O cadastro é efetivado na hora e está disponibilizado ininterruptamente.
O serviço segue o prescrito na Lei do Voluntariado, Lei n° 9608, de 18 de fevereiro de 1998.
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