BANDEIRANTES - Anualmente a prefeitura de Bandeirantes, seguindo a Lei 2937/2002 de 29 de novembro de 2002, concede a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU às pessoas que se enquadram nos requisitos estipulados em Lei; neste sentido, aposentados pelo INSS com até 1 salário mínimo podem gozar do direito à isenção do imposto. São concedidos entre 350 e 400 isenções anualmente aos beneficiados enquadrados na Lei.
Isenções - As isenções serão realizadas até sexta-feira às 11h30min, dia 29 de dezembro, último dia útil do ano. Por ser Lei, os pedidos devem se realizados até esta data; quem tentar entregar após este período terá perdido seu direito e deverá arcar com os valores do IPTU do ano corrente.
Os interessados devem apresentar, obrigatoriamente, a seguinte lista de documentos quando forem requerer suas isenções:
Xerox de RG ou CPF;
Xerox do comprovante de residência;
Histórico de crédito do INSS (retirado no próprio INSS);
Carnê de IPTU deste ano;
Em alguns casos será necessário apresentar cópia do contrato de compra e venda ou da escritura, neste sentido é aconselhado levar juntamente este documento para facilitar a busca pelo imóvel nos sistemas da prefeitura. Apesar do atendimento ser até dia 29, é altamente recomendado dar a entrada no pedido antes deste período, evitando filas e conferindo tempo necessário para o caso de solicitação de outros documentos, o que pode ocorrer a depender do caso.
O departamento de Receita funcionará amanhã, dia 28 das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, e na sexta, dia 29 das 7h30min às 13h30min. Mas o prazo para a entrega de documentos será até às 11h30min.
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