BANDEIRANTES - O programa Bolsa Família, que injeta mensalmente R$ 953.521,00 na economia de Bandeirantes, e o Auxílio Gás, no valor de R$ 20.088,00 pago bimestralmente, beneficiam cerca de 1428 famílias na cidade (deve-se ter em mente que este número é referente a beneficiados do Bolsa Família, e nem todos recebem o Vale Gás). No entanto, a Secretaria de Assistência Social reforça a importância do acompanhamento regular das condicionalidades, especialmente a pesagem e a vacinação das crianças. O não cumprimento dessas exigências pode levar ao bloqueio do benefício.
A secretária de Assistência Social, Rosiane Cristina Vieira Néia Storti, enfatiza: "Manter a pesagem e a vacinação em dia não é apenas uma exigência do programa, mas um ato de cuidado fundamental para a saúde e o futuro de nossas crianças. O acompanhamento regular garante que as famílias recebam o suporte necessário para promover o desenvolvimento saudável de seus filhos."
O coordenador do Bolsa Família e coordenador municipal do CadÚnico, Renan L. C. Oliveira, complementa: "O acompanhamento das famílias beneficiárias vai além da condicionalidade. Através da pesagem e da verificação da vacinação, podemos identificar precocemente possíveis vulnerabilidades e oferecer o apoio adequado, construindo um futuro mais saudável para nossas crianças e fortalecendo o bem-estar de toda a família."
A pesagem regular permite monitorar o crescimento e identificar possíveis problemas de nutrição infantil. Já a vacinação protege as crianças contra diversas doenças, evitando surtos e garantindo um desenvolvimento saudável. O acompanhamento contínuo possibilita uma análise abrangente da situação da criança e da família, permitindo que a assistência social ofereça o suporte necessário para um desenvolvimento pleno e saudável.
O programa representa uma injeção monetária considerável na economia local, além de possibilitar a abertura do caminho da igualdade econômica entre os munícipes, minimizando os efeitos da pobreza e complementando a renda dos beneficiados. Vale lembrar aos tutores beneficiados pelos programas que as crianças devem estar matriculadas na escola e participando das aulas, sem faltas injustificadas, sendo este outro critério de poder excludente, que deve ser seguido.
Redação: Talitha Dalacosta e Róger D. T. Demétrio.
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