E D I T A L D E N O T I F I C A Ç Ã O
O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, em cumprimento no art. 180, § 3º da Lei Complementar nº 30/2011(Código de Posturas do Município), NOTIFICA todos os proprietários de terrenos situados dentro do perímetro urbano do município, para que executem os serviços de conservação, limpeza e roçada, inclusive das áreas destinadas à calçada fronteiriça dos mesmos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação e os mantenham conservados, limpos e roçados durante o ano de 2021, sob pena de multa e do pagamento das despesas efetuadas nos serviços executados pelo Poder Executivo para limpeza do terreno.
Sobre os valores apurados incidirá correção monetária e juros de mora a partir da data desta notificação para pagamento pela execução dos serviços até a efetiva quitação.
As autuações das infrações serão realizadas imediatamente após a vistoria in loco pelo Departamento de Fiscalização – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, valendo o Edital como notificação prévia a toda população.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 19 de janeiro de 2021.
Jaelson Ramalho Matta
Prefeito Municipal
Bandeirantes