D E C R E T O nº 3.254/2021
Jaelson Ramalho Matta Prefeito Municipal deBandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais, D E C R E T A:
Art. 1º - Tendo em vista a Pandemia do Coronavirus que acometeu funcionários desta Prefeitura Municipal, vindo a ocasionar a quarentena de alguns setores deste ente, ficam prorrogados os prazos de validade de Taxa de Localização/Verificação de Funcionamento Regular, bem como demais taxas que necessitem de guias expedidas pelo setor de Tributação e Receita, até dia 22 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Ficam suspensas eventuais taxas de aforamento perpétuo até a data de 22 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paraná, em 10 de fevereiro de 2021.
Jaelson Ramalho Matta
Prefeito Municipal
Bandeirantes