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D E C R E T O nº 3.338/2021
Súmula: Dispõe sobre a manutenção da situação emergencial no município de Bandeirantes e define novas regras de funcionamento das atividades e dá outras providências.
JAELSON RAMALHO MATTA, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 67, da Lei Orgânica do Município, e, Considerado a data especial comemorada no dia 08 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Possibilita abertura do comércio em geral, excepcionalmente no dia 08 de agosto de 2021, das 09h00min às 17h00min.
Art. 2º Permite o funcionamento das distribuidoras de bebidas, excepcionalmente no dia 08 de agosto de 2021, das 09h00min às 00h00min.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, revogando-se disposições anteriores, mantendo os demais dispositivos do decreto 3.335/2021.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 2021.
Jaelson Ramalho Matta
Prefeito Municipal
Bandeirantes