DECRETO 3434/2022 Fica regulamentado o Conselho Municipal de Esporte, com base na lei 420/1961. Art.2º - O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal Educação e Cultura. Art.3º - O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art.4º - O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: I- Plenário II- Mesa Diretora III- Secretaria Executiva Art.5º - Ao Conselho Municipal de Esporte compete: I - Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; II - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V - Zelar pela memória do esporte; VI - Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo, visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentarias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtido; VIII- Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX - Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art.6º - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art.7º - O Conselho Municipal de Esporte compõe-se de 07(sete) membros titulares e 06 (seis) membros suplentes, como segue: I - O Diretor da Comissão Recreativa Esportiva Municipal, como membro nato; Monica Aparecida Tavares Moskado II - 01 (um) membro titular e respectivo suplente indicado pelo Poder Executivo Municipal; André Ramos Floretino Elton Taveiras dos Santos III - 01 (um) membro titular e respectivo suplente indicado pela direção do departamento de esporte; Graziella Frasseto Ana Claudia Marques IV - 02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes da sociedade civil local ou regional ligadas ao Esporte; Rogerio de Melo Maycon Junior Martins Luiz Antonio Souza Shirley Aparecida Negri dos Santos V - 02 (Dois) membros titulares e respectivos suplentes indicados pelos órgãos de imprensa. Marcia Moskado Batista de Almeida Regiane Eunice Romão Luciano Vitalino Bernardino Alves Navarro José dos Santos § 1º - As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e do membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. §2º - Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado. §3º - Os representantes devem preferencialmente possuir formação em nível superior. Art. 8º - A presidência e vice-presidência do Conselho Municipal de Esporte serão ocupados respectivamente pelo Diretor da Comissão Recreativa Esportiva Municipal e pelo membro titular indicado pela Direção do Departamento de Esporte.Rua Frei Rafael Proner nº 1457 – Caixa Postal 281 – CEP 86.360-000 – : (43) 3542-4525 – e CNPJ 76.235.753/0001-4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES ESTADO DO PARANÁ Art. 9º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação, Cultura e Esportes é de 2 (dois)anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá o seu mandato. Art. 10º - O Conselho Municipal de Esporte reunir-se, por convocação da presidência. Art. 11 - As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 05 (cinco) conselheiros. Art. 12 - Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13 - O Conselho Municipal de Esportes pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14 - A Secretaria Executiva será exercida por um dos membros titulares do Conselho Municipal de Esporte com formação superior, indicado pela presidência. Art. 15 - No prazo de até noventa dias contados da data da publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 16 - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais |