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A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora será realizada na Secretaria de Assistência Social, na Rua Dino Veiga, 29, apresentando os documentos:
A Prefeitura de Bandeirantes, através da Secretaria de Assistência Social, deu início ao processo de implantação do programa ‘Família Acolhedora’. O objetivo do serviço é atender crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados, sendo vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligência, e em situação de abandono, e que necessitem de proteção. O acolhimento é temporário, por período máximo que não deve ultrapassar seis meses - salvo situações extremamente excepcionais, a critério da autoridade judiciária, em decisão fundamentada. Independente da condição econômica da família voluntária, é garantido recebimento de subsídio financeiro no valor de um (01) salário mínimo nacional por criança ou adolescente acolhida.
Segundo o prefeito Jaelson Matta (Pode), o serviço foi instituído pela Lei 4.064/2021, em 12 de Novembro de 2021, sendo que as crianças e/ou adolescentes passam a ser encaminhadas ao serviço de acolhimento mediante decisão e autorização judicial. “As famílias e as crianças assistidas recebem acompanhamento direto da Assistência Social e da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Bandeirantes. E um dos preceitos importante deste programa está em oferecer e garantir cuidados individualizados em ambiente familiar e afetuoso para crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade social”, resumiu. Para Jaelson, o serviço do programa constitui-se na guarda de crianças ou adolescentes por famílias que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, e que garantam a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios necessários à saúde, educação e alimentação, mas também assegurar o convívio familiar e comunitário. “Contudo, é fundamental que as famílias voluntárias tenham em mente que nesse processo todo haja muito amor e cuidado para se dedicar a eles, pois são crianças e adolescentes que estão saindo em situações difíceis”, argumentou o prefeito.
PARA SER FAMILIA ACOLHEDORA - A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora será realizada na Secretaria de Assistência Social, na Rua Dino Veiga, 29, apresentando os documentos: I - Carteira de Identidade; II - Certidão de Nascimento ou Casamento; III - Comprovante de Residência; IV - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Vara de Criminal da Comarca de Bandeirantes, Juizado Especial Criminal e da Polícia Civil. Não se incluirá no Serviço pessoa com vínculo de parentesco com criança ou adolescente em processo de acolhimento.
As pessoas interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora deverão atender aos seguintes requisitos: I - não estar respondendo a processo judicial nem apresentar potencialidade lesiva para figurar no cadastro; II - ter moradia fixa no Município de Bandeirantes/PR há mais de 1 (um) ano; III - ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes; IV - ter idade entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; V - ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o acolhido; VI - gozar de boa saúde; VII - declaração de não ter interesse em adoção; VIII - apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos que vivem no lar.
Qualquer dúvida adicional sobre o Programa, a equipe da Secretaria de Assistência Social está à disposição pelo telefone (43) 3542-3419 ou 99688-2926. (Assessoria/Redação)
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