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Bandeirantes, domingo, 22 de dezembro de 2024 (43) 3542-4779 / 4525
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Lei Paulo Gustavo de incentivo à cultura traz investimentos para setor audiovisual. Recursos serão utilizados para fomento cultural com artistas locais.
BANDEIRANTES - Foi realizada oitiva com artistas municipais no dia 28 de julho, ocasião onde o departamento Cultural pôde apresentar junto ao agente cultural Aldo Moraes do Instituto Cultural Arte Brasil quais projetos culturais com foco audiovisual se enquadram na lei. Participaram também os agentes de Londrina Marcelo Bernini, Eder Ferreira Balduino e Luiz Antonio Bárbara. Dúvidas foram tratadas diretamente com o agente que participou on-line. A Lei determina que 70% (no mínimo) da verba recebida envolva projetos audiovisuais, que podem incluir de alguma forma o audiovisual, teatro com projeções, produção de videoclipes, documentários e diversas outras atividades.
O objetivo é a disseminação da cultura e a criação de arquivo cultural permanente mantido pela secretaria de Educação, Cultura e Esporte através de sua diretoria cultural.
O diretor cultural, Everton Bonfim Romano, classificou a iniciativa positivamente: “esse recurso financeiro permite o desenvolvimento cultural municipal; os trabalhos realizados têm a finalidade de alavancar a cultura, disseminar conhecimento e mostrar didaticamente nossa história, costumes e desenvolvimento como sociedade, buscando alavancar nossa comunidade para um futuro mais promissor e até abrir a mente para outros projetos”, esclareceu. A oitiva com os artistas foi excelente, onde foram exibidos possíveis projetos.
Os interessados em se cadastrar devem entrar em contado com a secretaria municipal de Educação, Cultura e Esporte, diretamente com o diretor de Cultura Everton Bonfim Romano no telefone 43-3542-7617, Praça Brasil Japão ou whats 43-99677-8857 bem também com o membro do departamento cultura Adriano 43-98823-1019 ou no departamento Cultural localizado na Praça Brasil Japão para a continuidade dos passos para esse grande avanço no município: o primeiro e que já está em andamento é continuar o incentivo ao cadastro Municipal de agentes culturais e artistas.
A matéria continua após as fotos.
Entendo o processo da Lei Paulo Gustavo: Ao chegar recurso, a pasta de educação precisará junto a contabilidade verificar a dotação orçamentária e assim, adequar ao orçamento do Município, após encaminhar para a câmara de vereadores para aprovação. Elaborar e abrir os editais, em paralelo formar a comissão de avaliação de projetos para avaliar os contemplados, acompanhar a contrapartida dos artistas, registrar as ações aprovadas, fotos, vídeos, publicações, etc e por fim, a prestação de Contas.
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