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Meio Ambiente e Agricultura - Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024

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Secretaria de Meio Ambiente está notificando proprietários de terrenos baldios sujos ou em descumprimento à Leis 38.030/19 e 4.096/22.

Já foram emitidas aproximadamente 150 notificações desde dezembro de 2023.


Secretaria de Meio Ambiente está notificando proprietários de terrenos baldios sujos ou em descumprimento à Leis 38.030/19 e 4.096/22.

BANDEIRANTES - Em cumprimento às Leis 38.030/2019 e 4.096/2022, a secretaria de Meio Ambiente tem emitido notificações aos proprietários de terrenos que encontram-se em desconformidade com as mencionadas Leis, ou seja, que se apresentam sujos, com matagais, entulhos ou não drenados. A manutenção dos terrenos é uma obrigação dos proprietários e é caso de saúde pública, isto pois terrenos sujos se tornam habitat para as mais diversas pragas, atentando diretamente contra a saúde dos munícipes. O trabalho da secretaria de Meio Ambiente, inicialmente, é o de realizar o levantamento dos terrenos baldios que necessitam atenção, notificando os proprietários acerca das condições em que se encontram, dando ao proprietário o prazo de 30 dias para a regularização da situação; findo o prazo, o proprietário que não fizer a limpeza será multado com valor que varia entre 1.5 e 5 Unidades de Padrão Fiscal (UPF). A UPF hoje é de R$115,30 (cento e quinze reais e trinta centavos). O secretário da pasta, Vinícius Castellar, falou sobre a medida; “é nosso dever manter a cidade organizada e segura; é dever do proprietário manter seu terreno em boas condições de limpeza. Notificar é sempre o primeiro passo, garantindo os direitos dos proprietários ao passo que inicia-se um processo de manutenção de direitos da comunidade. Se a notificação não bastar, multaremos. A multa será aplicada a todos que não regularizarem a situação. É uma garantia de manutenção da saúde pública”, pontuou. Desde dezembro foram realizadas, aproximadamente, 150 notificações.

 

Outros trabalhos de combate a pragas - A prefeitura de Bandeirantes tem realizado campanhas periódicas informando acerca do combate a Dengue e outras pragas. Este trabalho é realizado em conjunto com outras secretarias, como com a Vigilância Sanitária através da secretaria de Saúde. Os agentes de endemia também realizam visitas periódicas às casas e estabelecimentos comerciais, informando acerca da Dengue, além de realizar vistorias em prédios residenciais, comerciais e em terrenos baldios. Outro trabalho de combate a pragas realizado pela Vigilância Sanitária é contra os escorpiões, feito através de palestras com públicos de todas as idades, desde estudantes a adultos, nos mais diversos eventos, onde ensinam como manter ambientes limpos e livres do animal, abordando temas como cuidados que devem ser realizados em caso de incidentes e ensinando sobre contatos úteis e essenciais em caso de necessidade, atividade somada ao trabalho de captura e extermínio desta praga em toda a cidade, apresentando agentes capacitados para o extermínio assim que notificados sobre a presença do animal.
 


ERRATA: o número da Lei apresentada nesta matéria, bem como o valor da UPF no município, foram publicados com erro. Assim, onde se lê “Lei 38.030/2019” leia-se “Lei 3830/19”. Quanto ao valor da UPF, onde se lê “R$115,30”, leia-se “R$115,50”. O valor da UPF está disposto na Lei Complementar 182/2022. 

 

Redação: Talitha Dalacosta e Róger D. T. Demétrio.
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Sugestões ou reclamações entre em contato com a ouvidoria 3542-7482.
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