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Prédio da Prefeitura agora pertence ao Município.
BANDEIRANTES - No dia 8 de março de 2024, foi sancionada a Lei n° 4.397, que autoriza o Município de Bandeirantes, no Estado do Paraná, a receber em doação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná um valioso bem imóvel. Este imóvel está situado na Rua Frei Rafael Proner n° 1457, Centro, Bandeirantes-PR, registrado sob a Transcrição n° 8.862, Livro 3-J, do Serviço de Registros de Imóveis de Bandeirantes. A doação foi realizada de acordo com a Lei Estadual n° 21.824/2023, previamente autorizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e sancionada pelo Governador Carlos Massa Ratinho Junior.
A Câmara Municipal de Bandeirantes aprovou a referida lei, que foi sancionada pelo Prefeito Municipal. Os imóveis, descritos detalhadamente na lei, constituem um todo único, com uma área total de 2.000 metros quadrados, com frente para a Rua Benjamin Constant, esquina com a Rua Frei Rafael Proner.
A matéria continua após a foto.
A lei estipula que o imóvel será destinado exclusivamente para abrigar instalações do Poder Executivo Municipal e seus respectivos órgãos. Além disso, o Município de Bandeirantes não poderá alienar o imóvel sob pena de reversão, conforme previsto no artigo 3° da lei.
O Município tem o prazo de 120 dias, a partir da celebração do negócio, para lavrar a escritura pública e realizar o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem, podendo este prazo ser prorrogado a critério do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme estabelecido no artigo 4°.
A fiscalização da inalienabilidade do imóvel será realizada exclusivamente pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura (DEA) e pelo Departamento do Patrimônio (DP), ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme previsto no artigo 5° da lei.
A Lei n° 4.397 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. A assinatura da lei ocorreu no Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, em 8 de março de 2024.
Redação: Talitha Dalacosta e Róger D. T. Demétrio.
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