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Meio Ambiente e Agricultura - Segunda-feira, 18 de Março de 2024

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NOVO DECRETO ENDURECE PUNIÇÃO CONTRA PROPRIETÁRIOS QUE DEIXAREM ANIMAIS DE GRANDE PORTE SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS.

Decreto 3652/2024 altera os artigos 125 e 128 da Lei 30/2022.


NOVO DECRETO ENDURECE PUNIÇÃO CONTRA PROPRIETÁRIOS QUE DEIXAREM ANIMAIS DE GRANDE PORTE SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS.

BANDEIRANTES - Foi publicado o Decreto 3652/2024 que altera os artigos 125 e 128 da Lei 30/2022, que em partes tratavam de regulamentar o dever do poder público sobre a destinação de animais de grande porte que forem encontrados soltos. Com o novo decreto, a prefeitura estipula prazo para o proprietário pagar a multa e recolher o animal; porém, uma vez não cumprindo com o pagamento ou reclamando a posse, os animais que forem recolhidos poderão ser doados a instituições de pesquisa ou residentes das zonas rurais, desde que cumpra os requisitos de bons tratos, manutenção da saúde e espaço próprio com sombra e acesso à água. No caso de doação para instituições de pesquisa, os animais serão utilizados para atividades estudantis ou em equoterapia, sempre mantidos sob bons cuidados. Já o proprietário identificado como possuidor de animal de grande porte que não reclamou a posse ou não pagou a multa não terá o direito de solicitar doações.

Direitos Humanos e Direitos dos Animais - O novo decreto também versa sobre os Direitos Humanos e Direitos dos Animais. Um animal de grande porte solto acarreta em diversos riscos, seja patrimonial, seja à vida, ao passo que ele também corre risco de vida. Enquanto a vida e a segurança são Direitos Humanos, é Direito do Animal a vida, a proteção do homem e a ausência de maus tratos. Neste sentido, a alteração dos arts. 125 e 128 materializam esses direitos, visto que animais sob maus tratos ou correndo riscos terão destinações adequadas e responsáveis, enquanto pessoas não correrão risco de vida e terão segurança em trafegar nas estradas municipais. Esta é uma responsabilidade crucial do poder público, minimizando ainda os riscos de transmissão de doenças ou proliferação de animais. Para o prefeito Jaelson Ramalho Matta, o decreto é essencial, visto "a doação garantir uma vida digna e feliz ao animal, essa é uma garantia que o poder público dá, visto a necessidade de preenchimento de formulário e a fiscalização que virá em seguida. E é garantia de vida e segurança para as pessoas. Nada é mais triste que saber que jovens de nosso município perderam a vida por acidente com animais de grande porte”, pontuou.

Os interessados em fazer denúncias sobre animais de grande porte soltos podem entrar em contato com a secretaria de Meio Ambiente, no Parque de Exposição Lauro Teodoro da Silva, Rua Ildefonso Ribeiro Faria, S/N, pelo fone (43) 3542-4046 ou preencher o formulário disponível para download abaixo, preencher e encaminhar para meioambiente@bandeirantes.pr.gov.br .

 

ANEXOS PARA SOLICITAÇÃO. CLIQUE AQUI!

A matéria continua após as fotos.
 

 

 

Redação: Talitha Dalacosta e Róger D. T. Demétrio.
Para mais notícias acesse o nosso site: https://www.bandeirantes.pr.gov.br ou ligue para 3542-4525.
Sugestões ou reclamações entre em contato com a ouvidoria 3542-7482.
Prefeitura Municipal de Bandeirantes, trabalhando pra você. 

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