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Bandeirantes, segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 (43) 3542-4779 / 4525
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A Prefeitura de Bandeirantes publica na edição desta quinta-feira (23) o Decreto Municipal 3188/2020 que trata sobre a reabertura do comércio e estabelece regras relacionadas ao enfrentamento do Covid-19.
A Prefeitura de Bandeirantes publica na edição desta quinta-feira (23) o Decreto Municipal 3188/2020 que trata sobre a reabertura do comércio e estabelece regras relacionadas ao enfrentamento do Covid-19. Além da autorização para o retorno das atividades comerciais, dentre as principais obrigações estão o uso de máscaras faciais de proteção pela população em todas as áreas públicas e dentro dos estabelecimentos. Os empresários ainda deverão disponibilizar álcool em gel e manter os espaços de circulação higienizados, além do controle de distanciamento social, dependendo do tipo de comércio.
Os serviços considerados essenciais continuarão mantendo os mesmos horários e as restrições de atendimento.
De forma controlada, os estabelecimentos comerciais não essenciais poderão a partir de hoje retornar as atividades, porém, com atendimento restrito, com horário temporário das 11h às 17h, de segunda a sexta-feira. Os restaurantes, lanchonetes, sorveterias, pastelarias e cafés, poderão funcionar de segunda-feira à sexta-feira, no horário compreendido entre 11h às 14h e das 17h às 21h, com lotação de 40% da capacidade do local definida no alvará de funcionamento. O sistema de buffet não está autorizado.
Uma das mais polêmicas situações no Município é com relação as situações nas instituições bancárias, lotéricas e correspondentes bancários que, de acordo com o Decreto 3188/2020, obrigatoriamente, devem adotar as seguintes regras:
“I – Realizar o atendimento presencial de usuários que estejam sem cartão e/ou senha, preferencialmente para pagamentos de benefícios sociais e assistenciais e, demais atendimentos presenciais que sejam realizados com agendamento prévio;
II – Limitação de 1 (uma) pessoa a cada 5 (cinco) metros quadrados de área livre, no interior das agências bancárias e de 3 (três) metros quadrados nas lotéricas e correspondentes bancários;
III – Nos casos em que não seja possível evitar filas na área externa das agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários, que seja respeitada a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as pessoas, com marcação de lugares no piso interno e externo, com a orientação e organização de filas sob a responsabilidade das respectivas agências, lotéricas e correspondentes;
IV – Os serviços de autoatendimento, para seu funcionamento, deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) nos casos em que não seja possível evitar filas na área de autoatendimento, que seja respeitada a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as pessoas, com a instalação de placa indicativa para que se respeite esse distanciamento entre pessoas;
b) manter a higienização permanente de todos os terminais de autoatendimento, no horário de funcionamento das agências/lotéricas/correspondentes;...”
O não cumprimento das medidas detalhadas no Decreto Municipal justificarão o fechamento compulsório do estabelecimento. Além disso, o empresário também poderá ter cassação de licença e multa, avaliada em leve, moderada e grave.
A fiscalização será desempenhada pelo Departamento de Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, bem como por qualquer servidor municipal que seja escalado para tanto, independentemente de sua lotação.
As denúncias sobre o descumprimento das regras estabelecidas no decreto poderão ser denunciadas à Vigilância Sanitária ou junto Ouvidoria do Munícipio, através dos telefones (43) 3145-0359 e (43) 3542-7482.
Detalhes sobre as regras junto aos demais serviços e comércios estão no Decreto Municipal 3188/2020 que podem ser conferidos no site da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, clicando AQUI.
Fonte; Folha do Norte Paranaense
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