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Para reduzir e controlar os casos no Município de Bandeirantes, o Comitê decidiu, por 15 dias, manter fechados sem acesso ao público e utilização pela comunidade, os parque, praças, academias ao ar livre, campos e quadras esportivas.
A Prefeitura de Bandeirantes publica na edição deste sábado (27) o Decreto 3200/2020 o qual normatiza as deliberações do Comitê Municipal de Mobilização, Fiscalização, Combate e Controle do Coronavirus Covid-19 realizada na quinta-feira, dia 25, nas dependências da Escola Municipal Leda de Lima Canário. Por unanimidade, os membros determinaram alterações no Decreto 3196/2020 de 04 de junho de 2020.
Na reunião ocorrida do Comitê, um dos temas abordados foi referente ao relatório semanal apresentado pela equipe da UENP (Universidade Estadual do Norte do Paraná) com os números de pessoas diagnosticadas com Covid-19. Os dados mostraram que os casos têm aumentado tornando a curva crescente e apontaram que a 18ª Regional de Saúde de Cornélio Procópio está em terceiro lugar em números de casos positivos, e em primeiro lugar em óbitos na macro norte região. A expectativa das autoridades de saúde é o aumento expressivo de casos nos próximos dias.
Para reduzir e controlar os casos no Município de Bandeirantes, o Comitê decidiu, por 15 dias, manter fechados sem acesso ao público e utilização pela comunidade, os parque, praças, academias ao ar livre, campos e quadras esportivas. Os parques e praças poderão ser utilizados no horário das 06h às 09h todos os dias da semana, exclusivamente, por pessoas praticantes de caminhada e corrida. Também ficam proibidos e devem ser mantidos fechados pelo mesmo período de 15 dias, os Clubes de Laço e as atividades afins, assim como as chácaras de locação para eventos, condomínios que têm área comum de lazer e entretenimento que resultam em aglomeração de pessoas.
Na Feira Livre foi liberada a comercialização de produtos com fabricação artesanal, desde que sejam fabricados por produtores da cidade e devidamente cadastrados junto a Secretaria Municipal de Agricultura. O Decreto 3200/2020 proibe o consumo de qualquer desses produtos junto a Feira Livre local.
O descumprimento as normativas e medidas estabelecidas caracteriza infração e está sujeito a multa.
As atividades fiscalizatórias serão realizadas pelo Departamento de Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, bem como por qualquer servidor municipal que seja escalado para tanto, independentemente de sua lotação, através de ato designativo em razão da necessidade de enfrentamento ao Coronavirus.
Fonte: Folha do Norte Paranaense
Para ler o decreto na integra, clique AQUI.
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