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Prefeitura de Bandeirantes segue decreto do Estado e fecha serviços não essenciais

O momento inspira cuidados, já que o Paraná enfrenta seu pior momento desde que a epidemia teve início


Prefeitura de Bandeirantes segue decreto do Estado e fecha serviços não essenciais

Prefeitura de Bandeirantes segue decreto do Estado e fecha serviços não essenciais

O momento inspira cuidados, já que o Paraná enfrenta seu pior momento desde que a epidemia teve início

 

Seguindo as orientações do governador Ratinho Júnior, o prefeito de Bandeirantes Jaelson Ramalho Matta (Podemos) e o vice prefeito Nilton De Sordi Júnior (MDB), o Juba, se reuniram com representantes do comércio, igrejas, secretários municipais e a PM para discutir sobre o decreto. O prefeito de Bandeirantes juntamente a equipe decidiu seguir a risca o decreto do governador Ratinho Júnior, e aplicará no município todas as medidas restritivas.

Durante a reunião o prefeito Jaelson falou sobre a possível aplicação de uma multa para as pessoas que estiverem circulando sem máscara, e também ficou acertado entre todos os presentes que o decreto do governador será seguido à risca, para que dessa forma os casos de covid possam ser controlados.

Ficou decidido que o comércio não essencial ficará fechado à partir deste sábado, 27, as escolas municipais e estaduais também terão as aulas suspensas.

As igrejas deverão realizar cultos ou missas apenas de forma online, o atendimento ao público deverá ser feito de forma individual, caso seja necessário.

As lanchonetes poderão fazer delivery até as 23h, já a retirada dos alimentos no local só será permitido até as 20h.

Esse é o momento de parar para que o sistema de saúde não entre em colapso, atualmente 570 pessoas esperam por vagas nas enfermarias e em UTIS no Estado.

O decreto passa a valer em todo o Estado a partir das 00h desse sábado, 27.

 

DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO - O governador Ratinho Júnior anunciou na manhã dessa sexta-feira,26, um decreto que terá validade até o dia 08 de março. As medidas mais endurecidas é uma tentativa de frear o contágio pela covid19, já que o Estado vive o pior momento desde o início da pandemia.

Ratinho Júnior decidiu juntamente com a sua equipe de governo pelo fechamento dos serviços não essenciais, e também restrição de horário para bares, lanchonetes e restaurantes.

De acordo com os dados mostrados durante a coletiva que o governador concedeu na manhã dessa sexta-feira houve um aumento de 900% dos casos, principalmente entre os jovens.

 

FICA DECRETADO:

Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais.

Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 05h.

Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 05h.

Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas.

Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação.

Atividades religiosas funcionam somente com atendimento individual ou culto on-line.

Regime de teletrabalho para órgãos do estado.

Permitidos delivery, drive-thru e take away.

Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.

Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.

Intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas.

 

São serviços essenciais:

- Captação, tratamento e distribuição de água; - Assistência médica e hospitalar; - Assistência veterinária; -Produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery; - Produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery; - Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal; - Funerários; - Transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros; - Fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento; - Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo; - Captação e tratamento de esgoto e lixo;  - Telecomunicações;  Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; - Processamento de dados ligados a serviços essenciais; - Imprensa; - Segurança privada; - Transporte e entrega de cargas em geral; - Serviço postal e o correio aéreo nacional; - Controle de tráfego aéreo e navegação aérea; - Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas; - Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social; - Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência; - Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; - Setores industrial e da construção civil, em geral; - Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural; - Iluminação pública; - Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; - Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; - Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; - Vigilância agropecuária;  -Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro; - Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta; - Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;

Fiscalização do trabalho; - Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia; - Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa; - Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes; - Serviços de lavanderia hospitalar e industrial; - Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

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