Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Bandeirantes, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Telefone (43) 3542-4779 / 4525

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 Horas

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Sábado, 03 de Abril de 2021

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

DECRETO 3286/2021

Decreta luto oficial no Município de Bandeirantes em virtude do falecimento da senhora ANDRÉIA APARECIDA TAVARES DE ANDRADE.


DECRETO 3286/2021

D E C R E T O nº 3.286/2021
Súmula: Decreta luto oficial no Município de Bandeirantes em virtude do falecimento da senhora ANDRÉIA APARECIDA TAVARES DE ANDRADE.
JAELSON RAMALHO MATTA, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 67, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Andréia, que por muitos anos se dedicou à Prefeitura Municipal de Bandeirantes, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade no decorrer de sua vida como cidadã e o alto grau de amizade que a homenageada constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade bandeirantense;
CONSIDERANDO, que junto à Secretaria da Saúde jamais mediu esforços para melhor atender os que estavam fragilizados e precisando de socorro;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público bandeirantense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Bandeirantes, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da senhora ANDRÉIA APARECIDA TAVARES DE ANDRADE, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2021.
Jaelson Ramalho Matta
Prefeito Municipal

 

Para download do DECRETO, clique AQUI.

518 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

Versão do sistema: 2.0.0 - 15/11/2024

Portal atualizado em: 21/11/2024 14:21:12

Prefeitura Municipal de Bandeirantes - PR.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.