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Decreta luto oficial no Município de Bandeirantes em virtude do falecimento da senhora ANDRÉIA APARECIDA TAVARES DE ANDRADE.
D E C R E T O nº 3.286/2021
Súmula: Decreta luto oficial no Município de Bandeirantes em virtude do falecimento da senhora ANDRÉIA APARECIDA TAVARES DE ANDRADE.
JAELSON RAMALHO MATTA, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 67, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Andréia, que por muitos anos se dedicou à Prefeitura Municipal de Bandeirantes, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade no decorrer de sua vida como cidadã e o alto grau de amizade que a homenageada constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade bandeirantense;
CONSIDERANDO, que junto à Secretaria da Saúde jamais mediu esforços para melhor atender os que estavam fragilizados e precisando de socorro;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público bandeirantense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Bandeirantes, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da senhora ANDRÉIA APARECIDA TAVARES DE ANDRADE, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2021.
Jaelson Ramalho Matta
Prefeito Municipal
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