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Estipula o horário de funcionamento da SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA, das 08h00m às 12h00m; modalidade presencial e das 13h00m às 17h00m, em modalidade home office, até dia 10 de junho de 2021.
D E C R E T O Nº3.311/2021
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do horário de funcionamento das repartições públicas municipais e dá outras providências.
JAELSON RAMALHO MATTA, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 67, da Lei Orgânica do Município, e:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
Considerando a necessidade de planos de ação conjunta entre os entes federados e a sociedade, para fazer frente ao combate da pandemia;
Considerando a situação do Município de Bandeirantes e a necessidade de implementar medidas protetivas a fim de mitigar os danos no enfrentamento do coronavírus;
Considerando a necessidade de se observar a continuidade do serviço público e que o Município presta serviços essenciais diretamente à população;
Considerando que a Secretaria de Assistência Social e Assuntos da Família conta com vários de seus servidores acometidos de COVID-19, estando, portanto, afastados do trabalho;
DECRETA:
Art. 1º- Estipula o horário de funcionamento da SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA, das 08h00m às 12h00m; modalidade presencial e das 13h00m às 17h00m, em modalidade home office, até dia 10 de junho de 2021.
Parágrafo Único – O funcionamento desta repartição pública, se dará de segunda à sexta-feira, nos termos citados acima, respeitados os feriados nacionais, estaduais e municipais instituídos por lei.
Art. 2º- Reduz a jornada de trabalho dos servidores, para viabilizar
§1º A jornada de trabalho se dará em dois turnos:
I – das 08h00m às 12h00m; modalidade presencial.
II – das 13h00m ás 17h00m, em modalidade de trabalho remoto (home office).
§2º Será feita a higienização e a desinfecção do ambiente de trabalho, diariamente.
§3º A mudança da jornada para jornada mista, não implicará em redução dos vencimentos dos servidores abrangidos pelo presente decreto.
Art. 3º Em caso de necessidade, devidamente justificada pelo superior imediato e comunicada ao Prefeito Municipal, mediante ato específico, poderá ser feita mudança na jornada estipulada.
Parágrafo Único: Em caso de excepcional interesse público, poderá ser paga, mediante autorização e justificativa do superior imediato, hora-extra:
I - além da oitava hora diária, para os ocupantes de cargos com jornada de 40 (quarenta horas).
II - além da quarta hora diária, para os ocupantes de cargos com jornada de 20 (vinte horas).
Art. 4º Para efeitos de comprovação do cumprimento do horário de trabalho de que trata este decreto será feito controle de ponto por meio de folha individual ou controle biométrico, que será entregue à Divisão de Recursos Humanos até o dia 20 (vinte) de cada mês.
§1º O controle de ponto se dará apenas no período das 08h00m às 12h00m, período em que os servidores trabalharam em modalidade presencial.
Art. 5º Será priorizado o tele trabalho, o trabalho remoto, sempre que possível, nos termos do Decreto nº 3.256/2021.
Art. 6º Este decreto não se aplica aos servidores que desempenham suas funções em regime de plantão, cujo horário ultrapasse as 19h00m.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 26 de maio de 2021.
Jaelson Ramalho Matta
Prefeito Municipal
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