O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Bandeirantes, quarta-feira, 13 de novembro de 2024 (43) 3542-4779 / 4525
Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 Horas
Idioma
Português
English
Español
Francese
Deutsch
Italiano
Notícias por Categoria
Atenção, a isenção deve ser realizada dentro do ano do lançamento da dívida, não podendo ser feita no ano seguinte.
BANDEIRANTES - Anualmente a prefeitura de Bandeirantes, seguindo a Lei 2937/2002 de 29 de novembro de 2002, concede a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU às pessoas que se enquadram nos requisitos estipulados em Lei; neste sentido, aposentados pelo INSS com até 1 salário mínimo podem gozar do direito à isenção do imposto. São concedidos entre 350 e 400 isenções anualmente aos beneficiados enquadrados na Lei. Para o diretor da Receita, Marco Antônio Turin, a concessão de isenção comprova o compromisso da Administração com a justiça tributária: “a isenção é permitida àqueles que são aposentados pelo INSS e que não recebam mais que um salário mínimo. Isso é justiça tributária e social, pois, de forma geral, essas pessoas necessitam do salário para adquirir, dentre outras coisas, medicamentos. Deste modo estamos zelando pela justiça social e resguardando o direito a uma vida digna”, explicou.
Isenções - As isenções serão realizadas até o dia 29 de dezembro, último dia útil do ano. Por ser Lei, os pedidos devem se realizados até esta data; quem tentar entregar após este período terá perdido seu direito e deverá arcar com os valores do IPTU do ano corrente.
Os interessados devem apresentar, obrigatoriamente, a seguinte lista de documentos quando forem requerer suas isenções:
Xerox de RG ou CPF;
Xerox do comprovante de residência;
Histórico de crédito do INSS (retirado no próprio INSS);
Carnê de IPTU deste ano;
Em alguns casos será necessário apresentar cópia do contrato de compra e venda ou da escritura, neste sentido é aconselhado levar juntamente este documento para facilitar a busca pelo imóvel nos sistemas da prefeitura. Apesar do atendimento ser até dia 29, é altamente recomendado dar a entrada no pedido antes deste período, evitando filas e conferindo tempo necessário para o caso de solicitação de outros documentos, o que pode ocorrer a depender do caso.
O departamento de Receita funciona de segunda a sexta, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, no prédio da prefeitura; informamos ainda que a prefeitura estará de recesso nos dias 25 e 26 de dezembro.
Fique por dentro dos índices - ver todas
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 Horas
Versão do sistema: 2.0.0 - 08/11/2024
Portal atualizado em: 12/11/2024 16:11:05