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O CONGET (Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial) de Bandeirantes realizou no último dia 31, no Auditório do SAAE, uma Audiência Pública para aprovação de alterações parciais no PDM (Plano Diretor Municipal) do Município.
Segundo o presidente do órgão e secretário do Planejamento da Prefeitura de Bandeirantes, Ruy Robson Carvalho, as mudanças no PDM são pontuais e que readéquam e atualizam o documento. Durante a audiência pública, Carvalho explicou que serão alterados os tipos de zoneamento onde estão instalados: a Cooperativa Integrada, o Santuário Santa Terezinha do Menino Jesus e Sagrada Face, e o Santuário São Miguel Arcanjo. Também houve a apresentação para alterar o artigo 19, item IV, da Lei Complementar 27/2011, que trata sobre a rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública.
Segundo o presidente do CONGET, a audiência pública aprovou para que a Cooperativa Integrada Agroindustrial passe da atual Zona Residencial 03 para Zona Industrial 01. “As zonas industriais são áreas estrategicamente dispostas de forma a concentrar as atividades industriais, sem o prejuízo da qualidade de vida dos habitantes e da preservação dos recursos ambientais”, explicou.
Com relação as alterações para os santuários Santa Terezinha e São Miguel Arcanjo, Carvalho esclareceu que foi necessária a criação da ZET (Zona Especial de Turismo), pois, até então, somente havia duas zonas especiais no PDM: a ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) e a ZEIH (Zona Especial de Interesse Histórico). A ZET, conforme o presidente, corresponde a áreas destinadas ao incremento do Turismo no município, compreendem as áreas municipais que apresentam potencial turístico. Serão permitidos nessa área a instalação de equipamentos públicos, comércio, serviços, atividades de lazer e culturais, desde que, proporcionem a recuperação e reutilização por meio do repovoamento sustentável. “Assim, o Santuário Santa Terezinha deixará de se enquadrar na Zona Comercial 01 e passará para a ZET; e o Santuário São Miguel Arcanjo será inserido ao Perímetro Urbano e incluso, também, na ZET”, mencionou.
Já a alteração no artigo 19, item IV, da Lei Complementar 27/2011, especifica que as características das luminárias devem ser LED para a implantação de projeto de rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, além de outros detalhamentos.
Com aprovação em audiência pública, as alterações seguem para autorização da Câmara de Vereadores e sanção do prefeito municipal Lino Martins. (Fotos Carlos Almeida)
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