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Audiência Pública debate alteração no PDM e Código de Posturas

Debate e deliberação de alterações na Lei Complementar 026/2011 do PDM (Plano Diretor Municipal)


Realizada na noite desta quinta-feira (14), no Centro Cultural Takiko Hassegawa, Audiência Pública para debate e deliberação de alterações na Lei Complementar 026/2011 do PDM (Plano Diretor Municipal) referente ao Requerimento nº 500/2019 solicitando mudança do tipo de Zoneamento, da atual Zona Residencial 03 para a Zona Espacial de Interesse Turístico. Outra demanda em foco foi relativa a alteração da Lei Complementar nº 030/2011, que institui o Código de Posturas, constante no Plano Diretor Municipal, quanto ao horário especial de atendimento das farmácias.

Segundo o secretário municipal do Planejamento e presidente do CONGET (Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial), Ruy Robson Carvalho, ambas demandas foram aprovadas pelos conselheiros e público presente. “A audiência pública é uma forma de promover a participação popular no processo de decisão sobre a coisa pública, por isso fundamental a presença de cidadãos nos diálogos e debates. As decisões tomadas nesta audiência seguem para que o Poder Executivo elabore projeto de lei complementar e, para posterior envio à Câmara Municipal. Após autorização do Legislativo, documento vai para sanção do Poder Executivo”, explicou.

Das duas solicitações em questionamento, a mais esperada foi referente a mudança da Lei Complementar do Código de Posturas sobre horário de funcionamento das farmácias. Dos presentes na audiência, 29 foram a favor da alteração e 25, contra.

Atualmente, o horário de abertura das farmácias é das 08h às 18h, e na nova redação da Lei Complementar nº 030/2011 passará para 07h20min às 18h. Já com relação ao horário especial de plantão, conforme escala da associação comercial, será mantido das 18h às 23h. Contudo, hoje, o Código de Posturas estabelece que somente as farmácias de plantão podem funcionar aos domingos e feriados. Mas com a alteração a ser feita, facultativamente, qualquer farmácia poderá se habilitar a funcionar por até 24h diariamente, inclusive, domingos e feriados no horário de plantão. (Fotos Carlos Almeida)

 

Fonte: Folha do Norte Paranaense

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