Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Bandeirantes, terça-feira, 12 de novembro de 2024 Telefone (43) 3542-4779 / 4525

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 Horas

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

REFIS - Quarta-feira, 06 de Novembro de 2019

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Data limite para adesão ao Refis 2019 é até o próximo dia 12

Adesão ao Refis é uma oportunidade para que os contribuintes em débito consigam quitar ou parcelar suas dívidas em condições vantajosas


Data limite para adesão ao Refis 2019 é até o próximo dia 12

A Prefeitura de Bandeirantes, através da Secretaria Municipal da Fazenda e Setor da Receita, informa aos contribuintes inadimplentes que a data limite para adesão ao Refis 2019 (Programa de Recuperação Fiscal) é até o próximo dia 12 (terça-feira). Segundo o secretário da Fazenda, Eustáquio Magalhães Trindade, contribuintes que não procurarem o Setor da Receita perdem a oportunidade de se beneficiarem com os descontos sobre as multas e juros, e também as formas de parcelamentos.

De acordo com a Lei 3.849/2019, que trata do Refis 2019, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Municipal Lino Martins em julho deste ano, o programa estabelece que os contribuintes, pessoas física e jurídicas, que estiverem inadimplentes com as taxas municipais (exceto aqueles decorrentes do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), podem realizar pagamento à vista, até a data limite da adesão, onde será concedido desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor das multas e juros; parcelamento em até 02 (duas) vezes consecutivas e sucessivas, será concedido desconto de 70% (setenta por cento); e até 04 (quatro) vezes consecutivas e sucessivas, será concedido desconto de 60% (sessenta por cento). Nos parcelamentos, a Lei estabelece ainda que o valor de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 30 (trinta reais), salvo casos em que a dívida seja inferior ao mínimo estipulado. “Por exigência e força da lei, caso o inadimplente não venha aderir ao Refis, infelizmente teremos que acionar judicialmente. O que irá acarretar mais despesas e incômodos ao contribuinte”, alertou. Atualmente, a média anual calculada de contribuintes inadimplentes atinge a quase 50%.

De acordo com o secretário da Fazenda, a adesão ao Refis é uma oportunidade para que os contribuintes em débito consigam quitar ou parcelar suas dívidas em condições vantajosas. “Além disso, os recursos do programa irão retornar à comunidade em forma de investimentos e benefícios com serviços em todas as áreas de atuação da municipalidade”, argumentou.

 

Fonte: Folha do Norte Paranaense

597 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

Versão do sistema: 2.0.0 - 07/11/2024

Portal atualizado em: 12/11/2024 16:11:05

Prefeitura Municipal de Bandeirantes - PR.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.