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Bandeirantes, quinta-feira, 14 de novembro de 2024 (43) 3542-4779 / 4525
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Emitir a presente Resolução, estipulando normas e condutas que visem a prevenção da contaminação pelo Coronavirus COVID 19.
O Secretário Municipal de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 74, art. 77, I, II, art. 146, art. 150, I, III, V, VII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a descrição e análise contidas no anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 50/2013, publica RESOLUÇÃO nº 02/2021 SECRETARIA DE SAÚDE - NORMAS E CONDUTAS - COVID-19
Para ler a Resolução anterior clique no link a seguir: RESOLUÇÃO nº 01/2021 SECRETARIA DE SAÚDE - NORMAS E CONDUTAS - COVID-19
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