Levando em consideração a LC n° 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, principalmente em seu art. 6°, inciso XX, que menciona:
Art 6°: compete ao ministério Público da União:
- XX- expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.
E também a Lei n° 8.625/1993, em seu art. 27, que dispõe:
- Art. 27. Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito: Parágrafo único. No exercício das atribuições a que se refere este artigo, cabe ao Ministério Público, entre outras providências:
(...) - IV - promover audiências públicas e emitir relatórios, anual ou especiais, e recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas no caput deste artigo, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito.
Visando atender as recomendações administrativas expedidas pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), segue abaixo link para as RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Recomendação MP-PR 005/2017
Recomendação MPF-LONDRINA 003/2020
Recomendação MP-PR 009/2020
Recomendação MP-PR 010/2020
Recomendação MP-PR 011/2020
Recomendação MP-PR 013/2020
Oficio MP-PR 244/2020 - Recomendações
Recomendação MP-PR 423/2020
Recomendação MP-PR 191/2020
Recomendação MP-PR 06/2021
Recomendação MP-PR 05/2021
Para acessar as demais Recomendações, acesse nosso Portal Transparência.
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