Recomendações Administrativas MPPR - Ministério Público do Paraná

Administração - Quarta-feira, 01 de Janeiro de 2020


Recomendações Administrativas MPPR - Ministério Público do Paraná

Levando em consideração a LC n° 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, principalmente em seu art. 6°, inciso XX, que menciona: 

Art 6°: compete ao ministério Público da União:

  • XX- expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.

E também a Lei n° 8.625/1993, em seu art. 27, que dispõe: 

  • Art. 27. Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito: Parágrafo único. No exercício das atribuições a que se refere este artigo, cabe ao Ministério Público, entre outras providências:
    (...)
  • IV - promover audiências públicas e emitir relatórios, anual ou especiais, e recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas no caput deste artigo, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito.

Visando atender as recomendações administrativas expedidas pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), segue abaixo link para as RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS:

Recomendação MP-PR 005/2017 

Recomendação MPF-LONDRINA 003/2020

Recomendação MP-PR 009/2020

Recomendação MP-PR 010/2020

Recomendação MP-PR 011/2020

Recomendação MP-PR 013/2020

Oficio MP-PR 244/2020 - Recomendações

Recomendação MP-PR 423/2020

Recomendação MP-PR 191/2020

Recomendação MP-PR 06/2021

Recomendação MP-PR 05/2021

 

Para acessar as demais Recomendações, acesse nosso   Portal Transparência.

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