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Em março de 2020 a OMS classificou o surto como Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional, mesmo mês que o Brasil registrou, no dia 17, a primeira morte em decorrência do novo coronavírus. Diante deste cenário de incertezas e inconstâncias, a má
Segundo a Organização Mundial de Saúde - OMS, o primeiro caso da doença, que deu origem à pandemia de Covid-19, remonta a dezembro de 2019 na cidade de Wuhan, na China. Segundo a Agência Brasil, empresa de comunicação pública federal que possui conglomerado de mídia no Brasil, no dia 03 de fevereiro de 2020 o Ministério da Saúde declarou a Covid-19 como emergência de saúde pública de importância nacional. No dia 26 de fevereiro do mesmo ano o primeiro caso foi identificado no Brasil: um cidadão de São Paulo havia viajado para a Itália e trouxe consigo a doença.
Em março de 2020 a OMS classificou o surto como Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional, mesmo mês que o Brasil registrou, no dia 17, a primeira morte em decorrência do novo coronavírus.
Diante deste cenário de incertezas e inconstâncias, a máquina pública permaneceu em funcionamento. Licitações, contratos, aquisições e pagamentos foram realizados, como os de produtos que compõem as merendas escolares servidas aos alunos da rede pública de educação. Quando ainda no início da pandemia, escolas e creches haviam recebido tais produtos e, diante das medidas sanitárias que impediam aglomerações e proibiam as aulas presenciais, o risco de perda dos produtos alimentícios se tornou uma grande preocupação.
Neste quadro, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recomendou realizar a entrega de kits, compostos pela quantia de alimentos saudáveis que seriam consumidos por este aluno no decurso do mês se estivesse na unidade educacional, seguindo orientações que foram por eles divulgado. Vale ressaltar que esta distribuição não pode ser confundida com o Bolsa Família, pois é a entrega na medida do que o aluno consumiria enquanto em período letivo normal, dentro de unidade educacional, deste modo, recebe em casa o que lhe é de direito, impedindo insegurança alimentar, uma das preocupações da secretaria de Educação e Cultura. Para resguardar direitos alimentares e garantir alimentação saudável e de qualidade dos estudantes da rede municipal de ensino, todo o processo é acompanhado de perto pela nutricionista do município, Thalita Rosa de Souza, e pela presidente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Juliana Galvino Dutra.
Acerca desta medida, foi informado pelo Ministério Público que não apenas os mais vulneráveis possuíam o direito a receber suas partes de produtos alimentícios, mas todos os 3038 alunos matriculados na rede pública.
Esta medida é possível por força da Lei 13.987 de 7 de abril de 2020 que autorizou a entrega de produtos alimentício diretamente aos pais ou responsáveis. Ressalta-se que a distribuição apenas é permitida nas localidades onde ocorreu a suspensão das aulas por motivo de emergência ou calamidade pública; do contrário, a alimentação escolar deve ser feita na própria unidade de ensino. Neste semestre, o custo com a alimentação dos alunos da rede pública de ensino municipal somou R$425.282,83, dos quais o FNDE repassou R$292.532,80. A diferença foi paga pela contraprestação municipal.
Estima-se que, para o segundo semestre deste ano, os gastos com produtos alimentícios cheguem a aproximados R$500.000,00, resguardando os direitos à seguranças alimentar e vital dos alunos atendidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Bandeirantes-PR.
Róger D. T. Demétrio
Comunicador Social
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