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Bandeirantes, sexta-feira, 07 de novembro de 2025
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A Companhia da Habitação do Paraná (Cohapar) comunica uma importante novidade para seus mutuários: a possibilidade de quitação de débitos habitacionais de até R$ 7 mil, conforme previsto na recente Lei nº 22.659/2025.
A Companhia da Habitação do Paraná (Cohapar) alerta que os mutuários não precisam pagar qualquer taxa para se beneficiarem do perdão da dívida de até R$ 7 mil em seus contratos. A medida que foi instituída no início de outubro pela lei nº 22.659/2025 garante a quitação de débitos habitacionais até este valor, podendo atender mais de 17 mil famílias que se encontram com pendências financeiras junto à Companhia.
ALÉM DE NÃO PRECISAREM PAGAR NADA PARA RECEBEREM A REMISSÃO DA DÍVIDA, TAMBÉM NÃO É NECESSÁRIA A INTERVENÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS.
Toda a tramitação para formalização da concordância e apresentação dos documentos comprobatórios deve ser realizada exclusivamente no Escritório Regional da COHAPAR – Rua Mato Grosso, 7 – Centro, Cornélio Procópio – Whatsap (43) 3520-8500.
Com a nova legislação, os contratos da carteira imobiliária da Cohapar com dívidas vencidas ou prestes a vencer de até R$ 7 mil, nas condições em que se encontrarem no Sistema Integrado de Gestão de Créditos Imobiliários (SIGCI) na data da publicação da lei, terão a quitação automática, desde que o beneficiário concorde formalmente com a remissão do débito.
O programa engloba 29 modalidades de financiamento habitacional coordenados pela Cohapar ao longo das últimas décadas, como alienação fiduciária, autoconstrução, programas de mutirão, Vila Rural, Promoradia e regularização fundiária.

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Portal atualizado em: 07/11/2025 16:31:02